O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), reforça aos magistrados a necessidade de atenção às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à realização e ao devido cadastramento das inspeções nos sistemas CNIEP e CNIUPS, especialmente no ciclo de encerramento do ano de 2025. O GMF destaca que o cumprimento rigoroso dos prazos e da periodicidade prevista nas normas do CNJ é essencial para assegurar a regularidade do monitoramento nacional.
CNIEP – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais –, cuja periodicidade é mensal, as inspeções referentes ao mês de dezembro devem ocorrer até 31 de dezembro de 2025, dentro do próprio mês de referência, e o cadastramento no sistema deve ser concluído até 5 de janeiro de 2026.
CNIUPS – Cadastro Nacional de Inspeções nas Unidades e Programas Socioeducativos –, o GMF relembra que o sistema contempla tanto o meio fechado quanto o meio aberto, cada qual com suas exigências específicas. Para as unidades de internação e semiliberdade, cuja periodicidade é bimestral, as inspeções do bimestre novembro/dezembro devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2025, com cadastro a ser efetivado até 10 de janeiro de 2026. No meio aberto, correspondente às unidades CREAS, a periodicidade é semestral, e as inspeções relativas ao segundo semestre devem igualmente ser realizadas até 31 de dezembro de 2025, com registro no sistema até 10 de janeiro de 2026.
O GMF enfatiza ainda que, em todos os sistemas, a data informada no formulário deve sempre corresponder ao período efetivamente inspecionado — mês, bimestre ou semestre — conforme a periodicidade estabelecida pelo CNJ. Embora o cadastramento possa ser realizado posteriormente, a data registrada deve necessariamente situar-se dentro do período de referência, garantindo a conformidade das informações remetidas ao Conselho.
Por fim, o GMF alerta que o recesso forense não modifica os prazos fixados pelas resoluções, motivo pelo qual recomenda que as inspeções sejam realizadas e cadastradas preferencialmente antes de 19 de dezembro, de forma a evitar sobrecarga próxima ao encerramento dos prazos.

