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Desembargadora do TJMS participa da XIX Jornada Lei Maria da Penha, em Recife

Nos dias 7 e 8 de agosto, a desembargadora Jaceguara Dantas Silva, magistrada responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher, esteve em Recife/PE representando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na XIX Jornada Lei Maria da Penha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O evento na capital pernambucana, que celebra o aniversário de sanção da Lei Federal n. 11.340/2006, reuniu autoridades do sistema de justiça, representantes da sociedade civil e integrantes das redes de proteção às mulheres.
Nesta sexta-feira, dia 8, os participantes acompanharam uma palestra magna feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e pela presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.
Na quinta-feira, durante a solenidade de abertura, a jornada contou com a participação mais que especial de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que se tornou símbolo do enfrentamento à violência doméstica. Ela enviou um vídeo agradecendo ao CNJ pelo compromisso com a causa.
Em alusão ao Agosto Lilás e à sanção da Lei Maria da Penha, há exatos 19 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público lançaram durante o evento o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) Eletrônico, disponibilizado no portal Jus.br e na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). O novo modelo estará disponível a partir desta sexta-feira(8), no link http://fonar.pdpj.jus.br/.
O Fonar é uma ferramenta que identifica fatores que indiquem o risco de a mulher sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade.
Essas informações poderão orientar a atuação do poder público — como o Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias, os órgãos de segurança pública e da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para a adoção de medidas protetivas de urgência e/ou cautelares e outros encaminhamentos para gestão integrada dos riscos identificados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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